segunda-feira, 4 de julho de 2011

É lei? Cumpra-se!

LEI Nº 784/00

SÚMULA: “Determina identificação e
horário de uso dos veículos utilizados pelo
Executivo no município de Colombo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Os veículos utilizados pelo Poder Executivo, de propriedade do Município ou contratados para executar serviços públicos municipais, deverão conter  inscrições nas duas laterais, onde sejam identificados:
I - Se o veículo pertence ao patrimônio municipal ou se é contratado;
II - Qual a Secretaria e o Departamento para os quais prestam serviços;
III - Quais os horários de sua utilização.
Parágrafo único. Em sendo contratados, os veículos mencionados.
no “caput “ deste artigo, as retro aludidas inscrições deverão ser móveis, facultando-se sua retirada para o uso particular, exceto no horário das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colombo, 06 de dezembro de 2000. 

José Antônio Camargo
Presidente



Nota: Esta lei não esta sendo cumprida na administração J. Camargo.  Justamente ele que a promulgou.


O dever dos vereadores “seria” fiscalizar, e cobrar o executivo  na aplicação e execução das leis criadas por eles, para que estas sejam cumpridas na sua totalidade.

Pergunta:
Existe algum vereador fazendo isso?

Um comentário:

  1. Aqui em Colombo pau que bate em Chico não bate em Francisco

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.