sexta-feira, 14 de outubro de 2011

A CASA DA MÃE JOANA

A CÂMARA...
Municipal de Colombo,está a Deus dará... As solicitações que são protocoladas, não tem respostas, como determina a lei. Contrataram uma empresa de segurança, no valor aproximado de R$ 25.000,00/ mês, para um segurança ficar abrindo e fechando a porta. Mas parece, um dois de paus. Até prova em contrário, não existe necessidade de ter guarda. É dinheiro público jogado pelo ralo, deve estar sobrando muito.


USO E ABUSO...
De telefone celular,fixo e computador da Câmara de Colombo é desvio de finalidade para telefonemas que não tenham interesse público.
Telefonemas:90% não é de interesse público.
Computador: 80% não é de interesse público.
Se for apurado, certamente vai aparecer como são utilizados.
Uso de combustível pago pela Câmara.
Consultem o jurídico.
É CARACTERIZADO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


PRESTAÇÃO DE CONTAS...
Do vereador Waldirlei, não trás nenhuma novidade. Os projetos que não foram aprovados por culpa dos vereadores da situação, segundo o Vereador,é culpa exclusivamente sua. O homem público, tem o dever de legislar para o povo e não para interesses de grupos políticos. O processo que envolve o Vereador e o Prefeito,
já vem de longa data e não trouxe resultado algum, até agora. Os seus, o Sr. deveria apresentar também.


LEVANTAMENTO...
Feito por um grupo de pessoas,vai mostrar, quem é quem na política colombense. Segunda-feira, postaremos aqui.

3 comentários:

  1. Nobre e inteligente blogueiro Nilceu... não entendi sua preocupação em relação ao meu trabalho. Sou dos 13 vereadores o que mais aprovou projetos de relevância ( mesmo sendo oposição , o s projetos que não foram aprovados ainda é porque estão em tramitação os demais que foram reprovados transformei em proposta para o executivo, por exemplo: as academias ao ar livre que já estão em funcionamento entre outros. O senhor sabe muito bem que nunca legislei para interesse de grupos politicos, sempre fui firme em meus principios e sempre defendi o partido o qual fui eleito e sempre defendi os interesses da comunidade ao contrario de outros parlamentares que sequer são questionados pelo senhor. Em relação aos Processos que envolve o Prefeito a Administração quero explicar para o senhor que existem três poderes distintos. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário eu faço parte do Legislativo e não tenho poder para dar celeridade a Processos que tramitam no Judiciário. E quero mostrar documentalmente que todos os processos que encaminhei ao Ministério Público deram resultado sim é só senhor acompanhar no Judiciário o PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO que está em pauta para ser julgado pelo Tribunal de Justiça e que se não for afastado mesmo assim está sendo julgado conforme parecer do Ministério Público:Processo 687244-6 Denúncia Crime (C.Int-Cr)
    Data 28/06/2010 13:50 - Devolução (Conclusão)
    Tipo Despacho
    Arquivo PDF Assinado

    Às fls. 02/20, o Ministério Público do Paraná imputou ao denunciado José Antonio de Camargo, que, atualmente, ocupa o cargo de Prefeito Municipal de Colombo/PR, e a outros réus o cometimento das condutas descritas nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/93, artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 (duzentas vezes), e, em razão do cargo ocupado pelo réu, a competência é originária deste e. Tribunal e o rito a ser seguido é o da Lei 8.038/90.
    Apresentada a denúncia, na mesma oportunidade, o Ministério Público, fundamentadamente, às fls. 822/815, requer o afastamento do denunciado José Antonio de Camargo do cargo de Prefeito, cuja análise deverá ser feita no momento apropriado, ou seja, quando do recebimento da denúncia (inciso II do artigo 2º do Decreto-Lei 201/67).
    Assim:
    a)-notifiquem-se os acusados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem resposta1;
    b)-se, com a resposta forem apresentados novos documentos, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias;
    c)-oficie-se, conforme requerido à fl. 330, junto aos ofícios das Varas de Execuções Penais/PR, Cartório Criminal e Eleitoral da Comarca de Campo Mourão/PR e Seção de Distribuição Criminal do Departamento Judiciário do Tribunal de Justiça/PR, requerendo o envio de certidão de antecedentes dos denunciados.
    Cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para deliberar-se sobre o recebimento ou não da peça acusatória (art. 6º da Lei 8.038/90).
    Curitiba, 24 de junho de 2010.
    José Maurício Pinto de Almeida
    Relator
    1 Atente a escrivania para o contido no §1 do artigo 4º da Lei 8.038/90.
    Ah! O senhor também deu entender que tenho processos contra mim. Porque o senhor não cita " os tais". Parabenizo-o pelo trabalho e ficaria imensamente feliz se fizesse o mesmo com TODOS OS VEREADORES. É importante a comunidade conhecer o trabalho dos mesmos. Grande abraço!

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  2. Ola caro niceu.. queria te parabeniza pelo questionamentos que tem feito, queri tambem deixar meus para parabens ao prof. e vereador valdirlei pelas respostas que tem feito em todos os blogs, concordo vereador que temos que todos os vereadores pois todos nos devem explicaçoes. pois sao eleitos para nos representar.

    att

    maicon martins

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  3. Nilceu te parabenizo pelo brilhante trabalho, em nos deixar sempre por dentro dos acontecimentos políticos de nossa cidade, mas tambem quero aqui tirar o meu chapéu para o Prof. Vereador Waldirlei, já que sou um assíduo leitor de todos os blogs desse munícipio, achei muito bem colocada a sua resposta, seria bem interessante se todos os vereadores fizessem da mesma forma que ele, forte abraço a todos.

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