A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira. A nova regra tem o objetivo de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos aplicáveis aos três poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário, segundo informações da CGU (Controladoria Geral da União).
O especialista em direito administrativo Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados, avalia que a lei é importante, pois tem o objetivo de regulamentar o acesso às informações de forma a garantir a transparência, que é um dever da administração pública e um direito do cidadão.
A lei “concretiza o princípio da publicidade na administração pública. A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, explica.
O diretor do IASP (Instituto dos advogados de São Paulo), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concorda com a importância da nova regulamentação e destaca que “o grande mérito é que você realmente efetiva o acesso à informação”. Mas ressalta que é preciso que haja um bom treinamento dos servidores públicos que terão acesso a essas informações. “É preciso que eles estejam preparados e tenham o discernimento para garantir a proteção dos dados”.
A lei também estabelece prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. Segundo o governo federal, a “resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias”.
Abaixo, o advogado Gomes esclarece algumas dúvidas sobre a nova lei:
- A quais informações o cidadão passa a ter direito de acesso?
A qualquer informação de interesse público. Podemos citar como exemplo informações relativas à agenda de autoridades, atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicos, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, resultado de inspeções, auditorias etc. O acesso a estas informações permite que a sociedade fiscalize a gestão pública, o que é central para o exercício pleno da cidadania.
- Caso não receba a informação solicitada, a quem o cidadão pode recorrer?
O cidadão poderá interpor recurso, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que se recusou a prestar a informação. Em última instância, o Poder Judiciário poderá ser acionado.
- O servidor público que se negar a conceder a informação sofre alguma punição?
Sim. A Lei prevê que o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, comete infração administrativa, que deverá ser apenada, no mínimo, com suspensão. Dependendo do caso, há a possibilidade de o agente público também responder por improbidade administrativa.
- É necessário justificar o motivo pelo qual determinada informação é solicitada?
Não. Basta que o pedido contenha a identificação do cidadão interessado e a especificação da informação requerida. Vale lembrar que o pedido de informações é gratuito. Na hipótese de reprodução de documentos poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Ainda assim, as pessoas que não tenham condições econômicas de arcar com estes custos de reprodução estarão isentas da cobrança.
Além dessas questões, a AGU (Advocacia-Geral da União) disponibiliza em seu site uma série de perguntas e respostas sobre a nova legislação.
Chegou a hora de nós POVO exigirmos da administração de Colombo cópias dos contratos entre a Prefeitura e as empresas que foram convidadas a prestar serviços ao município.
ResponderExcluirIremos perceber que muitas das empresas são de amigos do prefeito, amigos de seus assessores, ou dos próprios assessores;
Veremos empresas que foram constituídas só para prestar serviços a Prefeitura;
Várias empresas de um mesmo grupo;
Empresas que prestaram um ou dois serviços para a Prefeitura de Colombo e da noite para o dia encerraram suas atividades;
Empresas que não se localizam nos endereços fornecidos;
São mais de uma empresa em um mesmo endereço;
São mais de uma empresa de um mesmo dono;
São tantas as sacanagens que eles se perderam e o desespero esta deixando-os sem dormir.
A JUSTIÇA é como um cupim, vai trabalhando internamente, quando menos eles perceberem, a casa caiu.
Espero que todos se utilizem desta Lei e exijam documentos para fiscalizar a administração.
Nunca foi diferente,, a pouco tempo atras tinha farra desvio de verba ficava por isso mesmo ja podmos ver que o cerco ta fechando tem gente apelando querendo ser candidatos mas deve até as calças pra justiça, podia ter feito tudo na transparencia com a fiscalização e a aprovação do povo.
ResponderExcluirA Legislação Eleitoral é Clara. Mas alguns pré-candidatos a prefeito e a vereador preferem dar uma de “João sem braço” para fazer propaganda eleitoral fora do prazo permitido. No vale tudo da eleição, os artifícios para garantir o voto do eleitor são diversificados e até curiosos. São ambulâncias com a foto do candidato estampada no veículo, serviços funerários gratuitos e consultórios odontológicos. Há também outdoors com frases cifradas, presentes para a garotada e apoio financeiro para festas e padrão de futebol.
ResponderExcluirCabe a nós, fotografar e enviar ao TRE, obs: quando fotografar coloque a opção data na máquina. Eniem uma cópia a Promotoria.
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