Hoje dia 04/03/2013
A pedido do presidente da comissão de finanças João Marcos Berlesi (Marquinho Berlesi), foi convocada uma seção extraordinária afim de revisar o decreto 79/2013 que trata da nulidade do decreto 131/2009 que reprovou a prestação de contas da atual prefeita Beti Pavin. Na reunião foi deliberado que o Vereador Pr. Antônio seria o relator do processo de nulidade das contas, e a pedido do Sr. Presidente da Comissão este relator empossado na função as 11h já apresentasse seu parecer as 13h30 do mesmo dia.
O vereador Hélio Feitosa questionou a comissão acerca da extrema urgência no qual este decreto está sendo tratado e quais são os interesses além dos pessoais que estes legisladores têm em prol deste decreto. Um decreto sem princípios que usurpa a lei orgânica de nosso município assim como o regimento interno da nossa câmara municipal Colombo.
É impossível o relator analisar desqualificar decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral que em 2010 reconheceu a legalidade e qualidade dos levantamentos realizados pela Câmara Municipal em 2009, também já foi objeto de análise pelo Fórum de Colombo que entendeu pela regularidade total e plena do processos legislativo, estranhando as razões da inclusão em pauta um assunto que cabe a interessada Beti Pavin discutir exclusivamente com a justiça.
Se a justiça entender que Beti Pavin tem razão, ponto final, não pode esta Câmara usurpar as atividade do Poder Judiciário e do Ministério Público, sob pena de todos vereadores se envolver em assunto que já foi analisado, podendo ser responsabilizado por algo que não nos cabe mais.
Assim sendo, não há como analisar qualquer projeto em 2h apenas, há necessidade de analise de todos os levantamentos exigidos, cabendo ao relator se manifestar sobre estes assuntos:
O relatório da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento observou inconsistências do Saldo das contas do FUNDEF, verba vinculada para utilização exclusivamente na Educação do Município, pergunta-se: qual o fundamento jurídico a anular os levantamentos realizados pela anterior análise da Comissão de Finanças?
Qual o fundamento técnico que tenha repelido esta inconsistência?
Qual o fundamento de decisão judicial foi utilizado para invalidar a inconsistência do FUNDEF?
Se o Relator já analisou a Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná referente ao ano de 2000, determinando ao Município que restitua a quantia aos cofres Públicos, tendo sido admitida a integrara a lide a gestora Beti Pavin, ora recorrida, fato conhecido nesta data, mas que não tem o condão de trazer fatos novos, mas de apenas demonstrar a gravidade da medida, tanto que objeto de ação visando o ressarcimento por parte do Ministério Público e a inconsistência constatada é de R$ 1.197.617,12 (um milhão cento e noventa e sete mil seiscentos e dezessete reais e doze centavos).
Esta comissão também não demonstrou interesse em analisar as irregularidades em licitações, todas reconhecidas pelo Poder Judiciário.
Caros cidadãos já é chegado o momento de nos unirmos contra estas decisões unilaterais que visão apenas o bem e satisfação daqueles as quais a legislam, conto com apoio de cada um dos senhores e senhoras os quais tem em cada dia de suas vidas a busca pelo Certo e pelo ético. Nós vereadores que nos opomos a este decreto somos a minoria da casa tendo apenas 5 votos contra 16. Portanto eu Hélio Feitosa junto aos meus companheiros Michele Mocelim, Anderson Prego, Clodoaldo Camargo e Oliveira da Ambulância. Contamos com o apoio da população e da Justiça para nos apoiarmos nesta empreitada, pois, juntos seremos fortes, juntos seremos ouvidos e juntos faremos a Justiça prevalecer.
A foto ao lado retrata o momento em que o Vereador Helio Feitosa entrega aos participantes da comissão seu parecer contrario a esta manobra política.
A pedido do presidente da comissão de finanças João Marcos Berlesi (Marquinho Berlesi), foi convocada uma seção extraordinária afim de revisar o decreto 79/2013 que trata da nulidade do decreto 131/2009 que reprovou a prestação de contas da atual prefeita Beti Pavin. Na reunião foi deliberado que o Vereador Pr. Antônio seria o relator do processo de nulidade das contas, e a pedido do Sr. Presidente da Comissão este relator empossado na função as 11h já apresentasse seu parecer as 13h30 do mesmo dia.
O vereador Hélio Feitosa questionou a comissão acerca da extrema urgência no qual este decreto está sendo tratado e quais são os interesses além dos pessoais que estes legisladores têm em prol deste decreto. Um decreto sem princípios que usurpa a lei orgânica de nosso município assim como o regimento interno da nossa câmara municipal Colombo.
É impossível o relator analisar desqualificar decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral que em 2010 reconheceu a legalidade e qualidade dos levantamentos realizados pela Câmara Municipal em 2009, também já foi objeto de análise pelo Fórum de Colombo que entendeu pela regularidade total e plena do processos legislativo, estranhando as razões da inclusão em pauta um assunto que cabe a interessada Beti Pavin discutir exclusivamente com a justiça.
Se a justiça entender que Beti Pavin tem razão, ponto final, não pode esta Câmara usurpar as atividade do Poder Judiciário e do Ministério Público, sob pena de todos vereadores se envolver em assunto que já foi analisado, podendo ser responsabilizado por algo que não nos cabe mais.
Assim sendo, não há como analisar qualquer projeto em 2h apenas, há necessidade de analise de todos os levantamentos exigidos, cabendo ao relator se manifestar sobre estes assuntos:
O relatório da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento observou inconsistências do Saldo das contas do FUNDEF, verba vinculada para utilização exclusivamente na Educação do Município, pergunta-se: qual o fundamento jurídico a anular os levantamentos realizados pela anterior análise da Comissão de Finanças?
Qual o fundamento técnico que tenha repelido esta inconsistência?
Qual o fundamento de decisão judicial foi utilizado para invalidar a inconsistência do FUNDEF?
Se o Relator já analisou a Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Paraná referente ao ano de 2000, determinando ao Município que restitua a quantia aos cofres Públicos, tendo sido admitida a integrara a lide a gestora Beti Pavin, ora recorrida, fato conhecido nesta data, mas que não tem o condão de trazer fatos novos, mas de apenas demonstrar a gravidade da medida, tanto que objeto de ação visando o ressarcimento por parte do Ministério Público e a inconsistência constatada é de R$ 1.197.617,12 (um milhão cento e noventa e sete mil seiscentos e dezessete reais e doze centavos).
Esta comissão também não demonstrou interesse em analisar as irregularidades em licitações, todas reconhecidas pelo Poder Judiciário.
Caros cidadãos já é chegado o momento de nos unirmos contra estas decisões unilaterais que visão apenas o bem e satisfação daqueles as quais a legislam, conto com apoio de cada um dos senhores e senhoras os quais tem em cada dia de suas vidas a busca pelo Certo e pelo ético. Nós vereadores que nos opomos a este decreto somos a minoria da casa tendo apenas 5 votos contra 16. Portanto eu Hélio Feitosa junto aos meus companheiros Michele Mocelim, Anderson Prego, Clodoaldo Camargo e Oliveira da Ambulância. Contamos com o apoio da população e da Justiça para nos apoiarmos nesta empreitada, pois, juntos seremos fortes, juntos seremos ouvidos e juntos faremos a Justiça prevalecer.
A foto ao lado retrata o momento em que o Vereador Helio Feitosa entrega aos participantes da comissão seu parecer contrario a esta manobra política.
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